IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E DE CARREIRA
A relação da Quinta Ecológica da Peneda com todos os seus colaboradores assenta numa política de igualdade de oportunidades. No seguimento dessa política no processo de recrutamento dos seus colaboradores, a Quinta Ecológica da Peneda observa os seguintes princípios:
1º) Proibição de práticas discriminatórias em razão do género, raça, cor, credo, condições socioeconómicas ou orientação sexual;
2º) Condições adequadas de trabalho para colaboradores com deficiências;
3º) Prevenção e controlo de práticas que possam originar situações discriminatórias nas suas diferentes variantes.
A política de não – discriminação da Quinta Ecológica da Peneda, tem como matriz essencial e indispensável à sua prossecução a salvaguarda do princípio da igualdade de oportunidades e o dever de não discriminação, conforme o que a seguir melhor se explicitará.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADES E O DEVER DE NÃO DISCRIMINAÇÃO
1 – Objetivo
No processo de recrutamento e contratação de quaisquer colaboradores, a Quinta Ecológica da Peneda não utiliza qualquer forma de discriminação negativa entre os vários candidatos ao emprego. Este compromisso dá resposta, entre outros normativos, aos princípios comunitários da igualdade entre mulheres e homens, da não – discriminação em razão da raça ou etnia, da nacionalidade ou do território de origem, do sexo, da orientação sexual ou da situação familiar e das convicções religiosas ou ideológicas, conforme preconizado no artigo 119 do tratado de Roma e artigos 2º, 13º e 137º e seguintes do Tratado da Comunidade Europeia.
2 – Âmbito da Aplicação
O princípio da igualdade de oportunidades e o dever da não discriminação nas suas diferentes manifestações é observado pela Quinta Ecológica da Peneda.
3 – Da Qualificação de Prática Discriminatória
É qualificada como discriminatória e, consequentemente, proibida toda a conduta da Quinta Ecológica da Peneda ou de qualquer dos seus colaboradores que privilegie, beneficie, prejudique, prive de qualquer direito ou isente de qualquer dever um colaborador ou potencial candidato a um emprego na Quinta Ecológica da Peneda, em razão da ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, nacionalidade, origem étnica, religião, convicções politicas ou religiosas.
4 – Prevenção e Controlo de Políticas Discriminatórias
Todos os colaboradores da Quinta Ecológica da Peneda, independentemente, do cargo ou função que exerçam, têm o dever de comunicar quaisquer condutas tendentes a configurar uma prática discriminatória nas suas diferentes variantes. A comunicação deverá ser efetuada por escrito à direção da Quinta Ecológica da Peneda, entidade responsável pela avaliação e tratamento das situações comunicadas, beneficiando o queixoso de todas as prerrogativas de proteção de informação e preservação da pessoa e imagem.
5 – Sanção ou Penalizações
Quaisquer sanções que venham a ser determinadas no âmbito do processo de controlo de práticas discriminatórias, seguem a tramitação dos procedimentos disciplinares.
6 – Proteção e Salvaguarda
A Quinta Ecológica da Peneda deverá proteger todos os colaboradores no sentido de sobre eles não serem exercidas quaisquer medidas discriminatórias.
7 – Do Dever de Sigilo Todos os intervenientes no processo estão obrigados ao dever de sigilo, sem reservas ou restrições.